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Direitoà autodeterminação dos povos e desenvolvimento - Uma análise a partir das relações internacionais

Autora: Giuliana Redin
Págs.: 166
Edição: 1ª
Formato: 14x21 cm
Idioma: Português
Lançamento: 2006
ISBN: 85897186

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Texto de contracapa

 Gilmar Antonio Bedin,
Reitor da UNIJUÍ

Os grandes acontecimentos das últimas décadas ampliaram significativamente o interesse das pessoas por temas que são abordados academicamente por um conjunto de disciplinas (direito internacional público, relações internacionais, política internacional, economia internacional) que buscam compreender a sociedade internacional moderna – sua origem, instituições organizadoras, seus conflitos, seus mecanismos de mediação – e sua transformação.

Entre os temas que mais chamam a atenção, estão a preocupação com a preservação do meio ambiente e com a utilização do patrimônio comum da humanidade (alto-mar, regiões polares, espaço aéreo e corpos celestes), a proteção internacional dos direitos humanos em geral e de grupos específicos (refugiados, mulheres, crianças, idosos, minorias), as diversas formas de cooperação entre as nações, as possibilidades de intercâmbio entre os povos, o papel das organizações internacionais e das organizações não-governamentais internacionais, as empresas transnacionais, sem esquecer dos conflitos armados e suas possibilidades de solução.

A relação de temas referidos há pouco não esgota, obviamente, a agenda de preocupações das pessoas da atualidade. Pelo menos uma outra questão está muito presente: o direito à autodeterminação dos povos e sua conexão com a questão do desenvolvimento.

É que esse tema diz respeito ao bem-estar futuro de cada país e tem adquirido cada vez mais relevância num mundo que rapidamente se complexifica e se torna cada vez mais interdependente e globalizado.

 

 
 

Apresentação

 Gilmar Antonio Bedin,
Professor e reitor da Unijuí,
e editor-chefe da Editora da Unijuí

Os grandes acontecimentos das últimas décadas ampliaram significativamente o interesse das pessoas por temas que são abordados academicamente por um conjunto de disciplinas (direito internacional público, relações internacionais, política internacional, economia internacional) que buscam compreender a sociedade internacional moderna – sua origem, instituições organizadoras, seus conflitos, seus mecanismos de mediação – e sua transformação.

Entre os temas que mais chamam a atenção, estão a preocupação com a preservação do meio ambiente e com a utilização do patrimônio comum da humanidade (alto-mar, regiões polares, espaço aéreo e corpos celestes), a proteção internacional dos direitos humanos em geral e de grupos específicos (refugiados, mulheres, crianças, idosos, minorias), as diversas formas de cooperação entre as nações, as possibilidades de intercâmbio entre os povos, o papel das organizações internacionais e das organizações não-governamentais internacionais, as empresas transnacionais, sem esquecer dos conflitos armados e suas possibilidades de solução.

A relação de sistemas não esgota, obviamente, a agenda de preocupações das pessoas da atualidade. Pelo menos uma outra questão está muito presente: o direito à autodeterminação dos povos e sua conexão com a questão do desenvolvimento. É que esse tema diz respeito ao bem-estar futuro de cada país e tem adquirido cada vez mais relevância num mundo que rapidamente se complexifica e se torna cada vez mais interdependente e globalizado.

A urgência da análise desse tema, não pode, contudo, nos levar a concluir que os problemas que envolvem a questão da autodeterminação dos povos e sua conexão com o desenvolvimento são recentes. Ao contrário, possuem uma trajetória histórica de mais de trezentos e cinqüenta anos, tendo nascido juntamente com os princípios fundamentais da Paz de Westfália (1648).

Na verdade, é inerente à constituição da sociedade internacional moderna a preocupação com a igualdade e, de forma especial, com a independência de cada Estado soberano nas relações internacionais. De fato, independência significa, nesse contexto, direito à autodeterminação ou capacidade do Estado de decidir sobre os próprios interesses, inclusive sobre quais políticas macroeconômicas devem ser adotadas pelo país para a geração de um processo consistente de desenvolvimento.

Pode-se ver, dessa forma, que o princípio da autodeterminação é parte constitutiva da sociedade internacional moderna desde sua configuração inicial (apesar de que na condição específica de direito foi reconhecida mais explicitamente com a criação da Organização das Nações Unidas e do processo de descolonização). O grande desafio desse princípio não é, portanto, o do reconhecimento abstrato pela sociedade dos Estados, mas o da efetivação histórica real.

Essa efetivação histórica é condicionada por um conjunto de relações políticas de dominação (práticas imperialistas) nas relações internacionais, fluxos econômicos internacionais assimétricos e práticas institucionais dos organismos multilaterais permeadas por interesses não declarados. De fato, o desafio de sua concretização histórica é muito grande e tem se tornado cada vez mais complexa na atualidade, notadamente diante da conformação da globalização da economia, da crescente interdependência entre os Estados e da mundialização da política.

Todos esses temas são abordados no excelente livro da professora Giuliana Redin: Direito à autodeterminação dos povos e desenvolvimento: uma análise a partir das relações internacionais. É uma grande alegria recomendar a leitura do mesmo a todos os interessados e uma honra muito grande apresentá-lo a seus leitores. Desejo uma excelente leitura a todos e à professora Giuliana Redin a realização de uma excelente carreira acadêmica e muito sucesso em suas iniciativas.

 
 

Sumário

Apresentação / 7

Introdução / 13

Capítulo I - Da Paz de Westfália ao fracasso da Liga das Nações: o equilíbrio de poder como sistema regulador da sociedade internacional moderna / 15

1.1. A Paz de Westfália e a sociedade internacional moderna / 15
1.2. O Estado soberano como único ator da sociedade internacional / 20
1.3. O Estado soberano e o imperialismo / 34
1.4. A Primeira Guerra Mundial e a Liga das Nações / 49
1.5. Fracasso da Liga das Nações / 62

Capítulo II - A ONU e o reconhecimento institucional do direito à autodeterminação dos povos: a afirmação do princípio à autodeterminação e a dependência como uma nova forma de domínio / 75

2.1. A ONU e o reconhecimento do direito à autodeter- minação dos povos / 75
2.2. O direito à autodeterminação dos povos e o processo de descolonização / 87
2.3. O direito à autodeterminação e os países do Terceiro Mundo: fatos e teorias que demonstram a dependência econômica como nova forma de domínio / 96

Capítulo III - As transformações do final do século XX e o declínio do Estado moderno: interdependência econômica, desenvolvimento e o direito à autodeterminação / 115

3.1. As transformações do final do século XX / 115
3.2. As empresas transnacionais como novos atores da sociedade internacional / 124
3.3. O fenômeno da interdependência: um mundo mais complexo / 135
3.4. Interdependência, desenvolvimento e o direito à autodeterminação dos povos / 143

Considerações finais / 157

Referências bibliográficas / 161

 
 

 

   
   
      


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